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  • Doutrina » Civil Publicado em 26 de Abril de 2017 - 11:55

    Regulamentação das Uniões Homoafetivas

    O presente estudo tem como alvo definir o embasamento do judiciário para conversão das uniões estáveis homoafetivas em casamento e a celebração do casamento direto. A tutela jurídica não pode ser obstada aos casais homoafetivos sob a alegação de não existir lei que contemple essas uniões. Na verdade, a cultura brasileira é que ainda não absorveu por completo o que significa ter um sistema híbrido, um conjunto de normas que comporta regra e princípio, razão pela qual está sendo difícil para alguns juízes expandirem interpretações legais pelo viés principiológico. Ainda encontramos muita resistência tanto no que diz respeito à habilitação junto aos cartórios de Registros Civis de casais com a mesma identidade sexual quanto na celebração por parte de alguns juízes. A carta cidadã não tolera discriminações de qualquer natureza e negar a possibilidade da conversão da união estável homoafetiva em casamento ou até mesmo o casamento direto é ir de encontro a princípios e preceitos constitucionais. O Direito das Famílias se apresenta com uma nova roupagem de valor: o afeto. Muitos dizem que a questão da união homoafetiva já está resolvida, mas isso não condiz com a realidade. O tema é bastante debatido e tem se mostrado atual frente à insegurança jurídica gerada pela discriminação da sociedade, sobretudo do próprio poder legislativo que ainda não se posicionou em relação a esse molde familiar. A metodologia utilizada no trabalho é de natureza qualitativa, explicativa, bibliográfica e documental, ainda uma pesquisa de campo. Para tanto, elaborou-se uma revisão da literatura; além de entrevistas com sujeitos envolvidos na aplicação deste direito, a saber, juízes, tabeliães e escrevente.

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 03 de Maio de 2022 - 10:51
  • Doutrina » Administrativa Publicado em 09 de Dezembro de 2020 - 11:57

    O Instituto do Credenciamento no âmbito da Saúde Pública

    Licitar é via de regra no meio público, no entanto, com o desenvolver das políticas públicas e a maior conscientização e participação da sociedade, se mostra de grande valor processos mais céleres e efetivos que buscam acima de tudo a satisfação e o bem-estar social. Assim neste panorama, surgiu o credenciamento, na tentativa de resolução de uma grande problemática social, a aquisição de serviços médicos e de saúde. Tais serviços sempre se mostraram de difícil aquisição, visto serem muito onerosos e de extrema necessidade, sendo assegurado pela própria C.F. em seu art. 196 como direito essencial - “A saúde é direito de todos e dever do Estado”. Assim nesta seara, se criou um processo de aquisição no qual não se contrata aquele que vence o certame e sim todos os que aptos se mostrarem. O problema cresce quando nos voltamos ao que é permissivo contratar por esta ferramenta, visto que cada ente compreende os limites de aplicação de maneira diferente, gerando uma lacuna legal que pode causar inúmeros conflitos. Objetivando assim verificar sua base legal e seus efeitos no que tange ao seu reconhecimento como mecanismo efetivo.

  • Notícias Publicado em 02 de Março de 2010 - 16:28

    10 anos de prisão para réu que tentou matar cinco na Vila Aparecida

    Para a acusação, os crimes só não se consumaram por circunstâncias alheias à vontade do réu, uma vez que as vítimas conseguiram fugir.

  • Doutrina » Civil Publicado em 03 de Janeiro de 2017 - 14:58

    Estudo de Caso: voto do Ministro Gilmar Mendes na suspensão de Tutela Antecipada n. 175 e seus impactos no Direito Social à Saúde Pública

    A presente pesquisa trata de analisar o voto proferido pelo Ministro Gilmar Mendes do supremo tribunal federal na STA 175 onde figuravam como partes interessadas a União e o município de Fortaleza – CE. A decisão tem especial importância por demonstrar a sedimentação da judicialização das políticas públicas, em especial as relacionadas à saúde pública, de especial interesse de toda a sociedade.

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 28 de Agosto de 2019 - 16:12

    Do interesse de agir em pleito judicial diante de eventual prova contemporânea formalmente não apreciada pelo Instituto Nacional de Seguro Social

    O intuito deste trabalho, pelo método hipotértico-dedutivo, é de abordar como deve se comportar o processo administrativo especialmente pelo filtro do princípio do acertamento das relações sociais. De qual modo, o processo administrativo deve desenvolver e conceder o direito social buscado pelo segurado nos termos que este faça jus. Apresenta uma visão crítica ao atual posicionamento que afasta o interesse de agir do segurando, em demanda judicial, quando pautar de prova não analisada mas existente à época do requerimento administrativo.

  • Doutrina » Geral Publicado em 16 de Julho de 2008 - 01:00

    Advocacia pro bono e seus limites éticos

    Maria Madalena Maroti, Monitora do Curso de Direito. Acadêmica do 8º período do Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé-UNIFEG.

  • Notícias Publicado em 21 de Maio de 2004 - 07:03

    Justiça não pode aceitar que devedor se isente de suas responsabilidades por meios de ardis

    Com a decisão, a fraude à execução do casal fiador José e Maria Aparecida Alves de Souza fica caracterizada.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 26 de Janeiro de 2021 - 11:09

    Breves Noções de Contratualização Pública e Licitações

    Licitar é via de regra no meio público, quando se pretende adquirir algo, serviço ou bem, no entanto, com o desenvolver das políticas públicas e a maior conscientização e participação da sociedade nos direcionamentos para o coletivo, se mostra de grande valor processos mais céleres e efetivos que buscam acima de tudo a satisfação e o bem-estar social. Assim o presente trabalho busca compreender melhor estas formas licitatórias, verificando suas peculiaridades, junto aos princípios norteadores e basilares da Administração Pública.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Agosto de 2020 - 16:48

    A Responsabilidade do Estado quanto ao Direito de Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes

    O presente trabalho tratará sobre a responsabilidade do Estado quanto ao direito de convivência familiar e comunitária da criança e do adolescente. Desta maneira, este estudo, embasa-se em direito inafastável, com relevância em pesquisas sociais e acadêmicas. Responder-se-á à seguinte questão: Existe obrigação e consequentemente, responsabilização do Estado quanto à proteção do direito de convivência familiar da criança e do adolescente? Por meio de dissertação, neste estudo, constatou-se que a origem da obrigação estatal está prevista no Texto Constitucional e no Estatuto da Criança e do Adolescente, onde versa sobre a necessidade do desenvolvimento de políticas públicas para a promoção do direito à convivência familiar e comunitária da criança e do adolescente. Contudo, irá se constatar a negligência quanto ao menor, uma clara omissão recorrente do Estado, desta maneira, deverá ser responsabilizado objetivamente, conforme a Teoria do Risco administrativo. O estudo tem como objetivo, estudar sobre a atividade estatal face ao direito de convivência familiar da criança e do adolescente. Quanto ao método utilizado, será o dedutivo, por investigação bibliográfica, buscando assim devido respaldo teórico científico.

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 01 de Março de 2010 - 02:00
  • Doutrina » Penal Publicado em 03 de Outubro de 2007 - 01:00

    Coragem

    Gisleia Aparecida Ferreira, Policial militar, Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa.

  • Notícias Publicado em 13 de Abril de 2022 - 16:25

    Resolução PGE 4.826/22 e o aprimoramento de Negócios jurídicos processuais (NJP) no Rio de Janeiro

    Por Maria Eugenia Doin Vieira, Leonardo Martins e Julia Paes de Almeida Mendes.

  • Doutrina » Civil Publicado em 20 de Outubro de 2023 - 13:44

    O papel do testamento vital na proteção da autonomia da vontade

    Por Danielle Aparecida Gambaratto dos Santos, da TMB Advogados.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Setembro de 2020 - 16:01

    A Quarta Fase metodológica do Processo Civil: o Formalismo Valorativo pode ser uma forma de retorno ao Jusnaturalismo?

    O presente artigo objetiva fomentar a discussão sobre a quarta fase metodológica do processo civil: O formalismo valorativo, bem como a possibilidade desta ser um retrocesso à fase do jusnaturalismo. Neste aspecto, tratou-se dos conceitos relevantes inerentes à problemática para compreensão do tema, bem como os efeitos que podem decorrer da 4ª fase.

  • Perguntas e Respostas » Comercial Publicado em 19 de Julho de 2017 - 11:18
  • Doutrina » Civil Publicado em 24 de Novembro de 2020 - 13:29

    As Divergências Jurídicas entre o namoro qualificado e a união estável: uma análise à luz do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

    O presente artigo tem como objetivo trazer as características que diferenciem o namoro qualificado da união estável, para isso serão conceituadas esses tipos de relação e as circunstâncias em que se apresentam. A justificativa para o desenvolvimento da presente pesquisa está no fato das pessoas viverem relações não rotuladas e deixam a cargo do judiciário definir, de acordo com a análise probatória de cada caso concreto, definir qual o tipo de relação se enquadra e quais os direitos do casal de acordo com os preceitos legais. Sendo assim, o objetivo principal do presente artigo é trazer os julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre os casos que envolvam a dúvida entre o namoro qualificado e união estável com intuito e verificar como realiza-se a separação entre esses institutos no âmbito do Poder Judiciário. Diante disso, os materiais utilizados foram doutrinas, artigos, legislação e, principalmente, jurisprudências, que tratam sobre o tema. Assim, foram analisados e por meio da revisão de literatura desenvolveu-se uma pesquisa de natureza qualitativa, objetivando esclarecer as divergências entre o namoro qualificado e a união estável. Logo, verifica-se que entre o namoro qualificado e a união estável possui uma linha muito tênue, o que leva as partes confundirem-se quanto ao tipo de relação que possuem. Portanto, cabe ao Poder Judiciário atuar nas lacunas legais e instituir parâmetros de diferenciação entre os dois institutos sob análise, como será verificado ao longo do presente trabalho.

  • Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 18 de Outubro de 2017 - 15:27

    Questões de Direito Internacional, Filosofia do Direito e Direitos Humanos do XXI Exame da Ordem Unificado - 2016

    Questões de Direito Internacional, Filosofia do Direito e Direitos Humanos.

  • Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 21 de Março de 2018 - 11:07
  • Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 15 de Julho de 2011 - 09:30

    Questões de Direito Processual Civil

    Questões de Direito Processual Civil do Concurso Público de Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - 2011

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